Frente a uma crise financeira que impactou o mercado, a 123milhas, agência de viagens on-line, suspendeu recentemente pacotes de viagens, demitiu funcionários e acumulou um débito de mais R$ 2,3 bilhões e uma lista de credores com mais de 700 mil nomes. Após uma minuciosa revisão da conjuntura jurídico-financeira do caso, por meio do processo de pedido de recuperação judicial impetrada na justiça de Minas Gerais, alguns aspectos intrigantes vieram à tona.
Primeiramente, é possível notar que a companhia não previu oscilações ascendentes nos valores de passagens aéreas no período subsequente ao ano de 2020, revelando-se um evidente lapso de planejamento estratégico. Aliado a esse fato, as transportadoras aéreas elevaram a quantia de milhas exigida para a concretização de emissões de bilhetes, denotando uma crescente necessidade de liquidez.
Ainda, identifica-se um incremento nas taxas de antecipação de recebíveis da empresa, que se deslocou de uma taxa de 0,3% a.m. no ano de 2021 para um patamar de 1,5% a.m. em 2023, sinalizando um agravamento do ônus financeiro.
Declínio patrimonial
Embora a empresa tenha buscado robustez em sua operação, negligenciou aspectos cruciais, como margem operacional, eficácia no ciclo financeiro e rentabilidade. Optou-se por uma estratégia temerária, vendendo bilhetes a preços inferiores ao mercado e posteriormente adquirindo-os por meio de milhas de terceiros, ficando, assim, suscetível às volatilidades de preço.
No cenário financeiro, essa tática pode ser assemelhada a uma operação especulativa, ao passo que, sob a ótica empresarial, evidencia-se a ausência de mecanismos de hedge (estratégia de investimentos para proteger o valor de um ativo). Este descompasso financeiro chegou à tal dívida de bilhões.
O quadro atual não apenas prejudica os colaboradores e demais partes interessadas, como também a confiança no segmento de viagens. A entidade ainda apresenta um compromisso pendente de R$ 774 milhões em passagens a serem honradas.
Consequências jurídicas
A princípio, credores, investidores e partes interessadas poderão buscar vias judiciais para resguardar seus direitos e interesses, diante da evidente incapacidade de a empresa cumprir os compromissos financeiros.
A Recuperação Judicial, enquanto medida de proteção contra a insolvência, não é apenas uma alternativa, mas sim uma necessidade. Contudo, para que este mecanismo jurídico seja efetivo, a 123milhas deve apresentar um plano viável e convincente de reestruturação financeira, a ser analisado e aprovado pelos seus credores e pelo judiciário competente.
Ainda nesse contexto, a aquisição da MaxMilhas, embora tenha sido justificada como estratégia de escalabilidade, pode ser submetida a escrutínio sob o prisma jurídico, especialmente se houver indícios de que os trâmites foram realizados sem a devida diligência ou em detrimento dos interesses dos credores. Além disso, os investidores que foram seduzidos a aportar recursos na empresa com base em projeções otimistas ou informações distorcidas poderão arguir responsabilidade civil contra a administração da empresa, pleiteando indenizações por eventuais prejuízos sofridos.
Como ficam os consumidores?
Aqueles que detêm passagens e compromissos assumidos pela 123milhas contam com prerrogativas asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles podem pleitear, em juízo, o cumprimento dos compromissos estabelecidos ou mesmo a devida reparação por danos morais e materiais. Os órgãos regulatórios do mercado financeiro e de aviação civil também poderão intervir na questão, visando garantir a estabilidade do setor e proteger os direitos dos consumidores.
Por outro lado, o corpo diretivo da 123milhas tem o dever fiduciário de agir no melhor interesse da empresa e de seus acionistas. Porém, se ficar demonstrado que houve negligência, imprudência ou imperícia na gestão, estes diretores podem ser responsabilizados pessoalmente por seus atos.
Ainda no cenário da Recuperação Judicial, os credores terão voz ativa na aprovação ou rejeição do plano de recuperação proposto e poderão determinar os rumos da reestruturação em assembleia. Sendo assim, é imprescindível que a companhia adote uma postura proativa e estratégica tanto na esfera jurídica quanto financeira. Os próximos passos determinarão não apenas o futuro da 123milhas, como também o impacto que esta crise terá sobre o setor de viagens e o mercado como um todo.
*Por Anthonio Araujo Junior, advogado especialista em mercado de capitais e direito digital.
Leia mais em: https://www.baguete.com.br/noticias/12/09/2023/entenda-o-caso-123milhas
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